segunda-feira, 15 de junho de 2009

Regra 8 - Duração da partida

1. O tempo de duração de uma partida será cronometrado, divididos em dois períodos iguais, tanto no masculino como no feminino e com tempo de 10 minutos para descanso entre os períodos. Considerando a menor resistência do organismo em formação e não poder exigir-se de atletas de reduzida idade um excessivo esforço físico, os tempos de duração das partidas serão os seguintes:

a. Para a categoria Adulto, Sub-20 e Sub-17, será de 40 (quarenta) minutos, dividido em dois tempos de 20 (vinte) minutos.

b. Para a categoria Sub-15 será de 30 (trinta) minutos, dividido em dois tempos de 15 (quinze) minutos.

c. Para as outras categorias, em suas faixas de idade, a entidade máxima poderá determinar ou homologar a fixação de tempo especial de duração da partida.

2. O controle do tempo será de responsabilidade de um cronometrista cujas funções estão especificadas na regra 07. Quando o cronômetro der o sinal de ter zerado o tempo de jogo, os árbitros encerram simultaneamente a partida.

3. A duração de qualquer período da partida deverá ser prorrogada para permitir a execução de uma penalidade máxima, uma vez esgotado o tempo regulamentar.

4. Será concedido às equipes disputantes, objetivando dar instruções aos atletas, o direito de solicitar o pedido máximo de 2 (dois) tempos técnicos, um em cada período da partida, sendo de 1 (um) minuto a duração de cada tempo técnico solicitado, respeitando-se os seguintes princípios:

a. Os técnicos ou treinadores das equipes deverão solicitar o tempo técnico ao cronometrista e na ausência ou falta deste, solicitarão ao anotador.

b. Os capitães das equipes deverão solicitar o tempo técnico a um dos árbitros.

c. Os pedidos de tempo técnico somente serão concedidos quando a bola estiver fora de jogo e for a favor da equipe solicitante.

d. Nos pedidos de tempo técnico se permitirá que os atletas participantes da partida, sentem-se no banco destinado aos reservas para receberem instruções de seus técnicos ou treinadores.

e. Se uma equipe não solicitar tempo técnico no primeiro período da partida, não poderá acumular para usá-lo no segundo período.

f. Se, eventualmente, não houver sido utilizado o pedido de tempo técnico do segundo período da partida o mesmo poderá ser utilizado na prorrogação.

g. Se o técnico ou treinador, for expulso no jogo, estiver suspenso para cumprimento de cartões, administrativamente ou pela justiça desportiva, não poderá orientar a sua equipe.

5. Aos técnicos ou treinadores será permitido orientar seus atletas durante o transcorrer da partida, desde que o façam devidamente sentados no banco destinado aos reservas, podendo levantar-se, em determinados momentos, sem permanecer em pé. Deverão fazê-lo de maneira discreta, sem reclamar ou perturbar o bom andamento da partida.

6. O técnico ou treinador, no momento de orientar seus atletas, quando da partida em andamento, não poderá aproximar-se a menos de 3 (três) metros de distância da mesa destinada ao cronometrista e anotador.

7. A partida que for interrompida, por falta de energia elétrica, de segurança ou qualquer outra intempérie, deverá ser continuada com o tempo que faltava para ser jogado, exceto quando for interrompida por insuficiência de atletas de uma ou de ambas as equipes, já que nesse caso a partida é considerada encerrada.

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